Justiça do trabalho

CSJT determina corte do ponto de servidores em greve na Justiça do Trabalho

25/11/2011

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou hoje (25) resolução determinando que os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, sob pena de responsabilização, descontem nos salários os dias parados devido à greve dos servidores do Poder Judiciário. De acordo com o ministro João Oreste Dalazen, presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho, a decisão se deve ao fato de existir, por causa da greve, “um completo comprometimento” da prestação de serviços em algumas unidades da Justiça do Trabalho.
Em entrevista coletiva hoje pela manhã, após a sessão do CSJT, o ministro informou que o movimento ocorre em dez dos 24 Tribunais Regionais, principalmente nas Varas do Trabalho. Ele citou exemplo como o TRT da 5ª Região (BA), onde a greve acontece há quase cinco meses, desde o dia 1º/6. No TRT da 13ª Região (PB), os servidores anunciaram que entrarão em greve por tempo indeterminado a partir de 28/11, com a ameaça de fechamento dos fóruns – uma medida preocupante, segundo Dalazen.
“É legítima e respeitabilíssima a adesão a movimento grevista que vise à obtenção de melhores condições de trabalho, inclusive no serviço público”, afirmou o presidente do TST. “No entanto, temos um quadro inquietante hoje na Justiça do Trabalho de recrudescimento do movimento grevista, com a constatação, inclusive, de exacerbação em algumas regiões”. Dalazen cobrou ainda a regulamentação urgente do direito de greve dos servidores públicos pelo Congresso Nacional e lembrou que, na falta dessa regulamentação, o Supremo Tribunal Federal tem decidido que a participação em greve provoca o desconto na remuneração dos dias parados.
Responsabilidade
De acordo com a resolução aprovada pelo CSJT, que será publicada hoje e com efeitos a contar também a partir de hoje, os presidentes dos TRTs deverão descontar a remuneração dos servidores relativa aos dias de paralisação. Cessada a adesão do servidor à greve, o valor do desconto da remuneração ainda não efetivado, a critério da Administração, poderá ser parcelado em até 12 vezes ou compensado mediante reposição das horas não trabalhadas.
Os presidentes dos TRTs convocarão servidores, em número suficiente, para assegurar a continuidade das atividades essenciais. Os convocados que se recusarem a comparecer ao serviço não poderão ser beneficiados com compensação de horas paradas.
PCS
O ministro Dalazen defendeu a necessidade da aprovação, pelo Congresso Nacional, do Plano de Cargos e Salários dos servidores do Poder Judiciário, devido à defasagem salarial desses servidores. Ele disse que já aconteceu de um servidor da sua equipe pedir exoneração devido à questão salarial.
Dalazen se mostrou confiante quanto à aprovação do PCS, pois as condições já estariam criadas com a mais recente decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados que aprovou emenda que destina R$ 2 bilhões para o reajuste dos servidores.
Greve dos juízes
O presidente do TST manifestou aos jornalistas, durante a entrevista coletiva, que é contrário à paralisação dos juízes. “Pessoalmente entendo que o magistrado, diferentemente do servidor público, é um agente de Estado que não pode e não deve deflagrar greve” afirmou. “A greve, promovida pelo magistrado, implica deixar a sociedade refém da magistratura e privada de um serviço público essencial, que é o serviço de distribuição de justiça. Portanto, é injustificada”.
Ele defendeu que, como acontecerá com o servidor, haja também o corte de ponto dos dias parados em caso de greve dos juízes. Afirmou, ainda, que o direito à greve dos magistrados é “muito discutível” e que, caso haja mesmo a paralisação, certamente o CSJT deverá se pronunciar, da mesma forma como ocorreu agora com os servidores. Ao responder aos jornalistas sobre a possibilidade de punição dos juízes, além do corte do ponto, o presidente do CSJT disse que isso deverá ser analisado caso a caso pelas corregedorias regionais.
(Augusto Fontenele/TST e Patrícia Resende/CSJT)
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