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Empreendedores podem recorrer ao Código de Defesa do Consumidor

DA AGÊNCIA SEBRAE DE NOTÍCIAS

 

Proprietário de um bar na capital do país, o comerciante Antônio Cavalcante teve o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) incluído numa lista de devedores devido a um débito que não contraiu. Como nunca comprou do frigorífico que denunciou o endividamento, Antônio recorreu à Justiça para limpar o nome do Recantus Bar.

Dono de uma microempresa, o comerciante utilizou o Código de Defesa do Consumidor para fazer valer seu direito. A Justiça regularizou o CNPJ e ainda concedeu a ele uma indenização pelos prejuízos sofridos no valor de R$ 3.000.

Com o CNPJ na lista de devedores, Antônio não pôde comprar de novos fornecedores nem pegar financiamentos, o que prejudicou os negócios. “Entrei na Justiça porque não obtive acordo. Sofri perdas nesse período, pois não conseguia negociar preços mais vantajosos”, relata.

Para conceder o direito ao empreendedor, a Justiça adotou o Código de Defesa do Consumidor como respaldo. O código, que neste mês completa 21 anos, pode dispor sobre empresas. O segundo artigo do código prevê que a legislação se aplica a consumidores pessoa física ou jurídica que adquiram ou utilizem produtos e serviços como destinatários finais.

Custo menor

“Se uma empresa compra um veículo para seu uso e não revende, pode acionar a Justiça usando o Código de Defesa do Consumido”, observa o presidente do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), José Geraldo Tardin. “Aplicá-lo tem custo mais barato que o Código Civil, além de contar com a inversão do ônus da prova. Os empreendedores também podem recorrer ao Juizado Especial de Pequenas Causas, que não possui custa processual e confere mais agilidade à decisão”, aconselha. “No caso de Antônio, o Código de Defesa do Consumidor pôde ser aplicado porque ele foi a própria vítima de uma fraude”, assinala.

O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu em decisões diferentes a possibilidade de aplicação do código para proteger empresas, mas o tribunal entende que cada caso deve ser analisado de maneira particular. Apesar de a legislação do código também valer para os empresários, eles não podem recorrer aos Procons estaduais. Estas instituições aceitam apenas denúncias de pessoas físicas. Os empreendedores devem procurar o Juizado de Pequenas Causas para resolver seus problemas