Juros moratórios

Termo inicial dos juros moratórios pode ser alterado mesmo sem pedido

28/02/2011 – 08h06
DECISÃO
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os juros de mora constituem matéria de ordem pública, de forma que sua aplicação, alteração de cálculo, ou modificação do termo inicial – de ofício – não configuram reformatio in pejus (reforma para piorar a situação de quem recorre), nem dependem de pedido das partes.

Seguindo esse entendimento, a Terceira Turma rejeitou embargos de declaração opostos pelo Jornal Correio Braziliense questionando decisão do próprio STJ. No julgamento dos primeiros embargos, a Turma aplicou a Súmula 54/STJ, que fixa a incidência dos juros moratórios a partir do evento danoso. Essa decisão alterou o termo inicial de incidência dos juros para data anterior à fixada no acórdão que motivou o recurso do jornal – único recorrente no processo. Em novos embargos, a empresa alegou reformatio in pejus.

A outra parte, um desembargador aposentado que ganhou indenização por danos morais em razão de reportagem ofensiva à sua honra publicada pelo jornal, pediu a rejeição dos embargos e aplicação de multa pela apresentação de embargos protelatórios, com o único intuito de atrasar o cumprimento da condenação.

O relator do caso, desembargador convocado Vasco Della Giustina, afirmou que todas as questões apresentadas pelo jornal foram sanadas nos primeiros embargos. A correção monetária passou a incidir a partir do julgamento do recurso especial, que reduziu o valor da indenização de R$ 200 mil para R$ 40 mil, e os juros de mora passaram a contar da data do evento danoso.

Segundo o relator, a ausência de recurso do ofendido não impede o STJ de alterar o valor da indenização – objeto do recurso do jornal – e o termo inicial dos juros moratórios que haviam sido fixados na sentença. De acordo com a jurisprudência da Corte, isso não configura reformatio in pejus nem julgamento extra petita (além do que foi pedido no recurso), por tratar-se de matéria de ordem pública. A rejeição dos embargos foi unânime. A multa não foi aplicada porque os ministros não consideraram protelatórios os embargos.

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Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Oscar2011

Confira a lista completa dos indicados ao Oscar 2011

Data 27/02/2011

Melhor filme:
– “A rede social”
– “O discurso do rei”
– “Cisne negro”
– “O vencedor”
– “A origem”
– “Toy Story 3”
– “Bravura indômita”
– “Minhas mães e meu pai”
– “127 horas”
– “Inverno da alma”

Melhor diretor:
– David Fincher – “A rede social”
– Tom Hooper – “O discurso do rei”
– Darren Aronofsky – “Cisne negro”
– Joel e Ethan Coen – “Bravura indômita”
– David O. Russell – “O vencedor”

Melhor ator:
– Jesse Eisenberg – “A rede social”
– Colin Firth – “O discurso do rei”
– James Franco – “127 horas”
– Jeff Bridges – “Bravura indômita”
– Javier Bardem – “Biutiful”

Melhor atriz:
– Annette Bening – “Minhas mães e meu pai”
– Natalie Portman – “Cisne negro”
– Nicole Kidman – “Rabbit hole”
– Michelle Williams – “Blue valentine”
– Jennifer Lawrence – “Inverno da alma”

Melhor ator coadjuvante:
– Mark Ruffalo – “Minhas mães e meu pai”
– Geoffrey Rush – “O discurso do rei”
– Christian Bale – “O vencedor”
– Jeremy Renner – “Atração perigosa”
– John Hawkes – “Inverno da alma”

Melhor atriz coadjuvante:
– Helena Bonham Carter – “O discurso do rei”
– Melissa Leo – “O vencedor”
– Amy Adams – “O vencedor”
– Hailee Steinfeld – “Bravura indômita”
– Jacki Weaver – “Reino animal”

Melhor roteiro original:
– “Minhas mães e meu pai”
– “O vencedor”
– “A origem”
– “O discurso do rei”
– “Another year”

Melhor roteiro adaptado:
– “A rede social”
– “127 horas”
– “Bravura indômita”
– “Toy Story 3”
– “Inverno da alma”

Melhor longa-metragem de animação:
– “Como treinar o seu dragão”
– “O mágico”
– “Toy Story 3”

Melhor direção de arte:
– “Alice no País das Maravilhas”
– “Harry Potter e as relíquias da morte – Parte 1”
– “A origem”
– “O discurso do rei”
– “Bravura indômita”

Melhor fotografia
– “Cisne negro”
– “A origem”
– “O discurso do rei”
– “A rede social”
– “Bravura indômita”

Melhor figurino
– “Alice no País das Maravilhas”
– “I am love”
– “O discurso do rei”
– “Bravura indômita”
– “The tempest”

Melhor documentário (longa-metragem)
– “Exit through the gift shop”
– “Gasland”
– “Inside job”
– “Restrepo”
– “Lixo extraordinário”

Melhor documentário (curta-metragem)
– “Killing in the name”
– “Poster girl”
– “Strangers no more”
– “Sun come up”
– “The warriors of Qiugang”

Melhor edição
– “Cisne negro”
– “O vencedor”
– “O discurso do rei”
– “127 horas”
– “A rede social”

Melhor filme de língua estrangeira
– “Biutiful”(México)
– “Dogtooth” (Grécia)
– “In a better world” (Dinamarca)
– “Incendies” (Canadá)
– “Outside the law” (Argélia)

Melhor trilha sonora original
– “Como treinar seu dragão” –  John Powell
– “A origem” – Hans Zimmer
– “O discurso do rei” – Alexandre Desplat
– “127 horas” – A.R. Rahman
 – “A rede social” – Trent Reznor e Atticus Ross

Melhor canção original
– “Coming home”, de “Country Strong”
– “I see the light”, de “Enrolados”
– “If I rise”, de “127 horas”
– “We belong together”, de “Toy Story 3”

Melhor curta-metragem
– “The confession”
– “The crush”
– “God of love”
– “Na wewe”
– “Wish 143”

Melhor curta-metragem de animação
– “Day & night”
– “The gruffalo”
– “Let’s pollute”
– “The lost thing”
– “Madagascar, carnet de voyage”

Melhor edição de som
– “A origem”
– “Toy Story 3”
– “Tron: o legado”
– “Bravura indômita”
– “Incontrolável”

Melhor mixagem de som
– “A origem”
– “O discurso do rei”
– “Salt”
– “A rede social”
– “Bravura indômita”

Melhores efeitos visuais
– “Alice no País das Maravilhas”
– Harry Potter e as relíquias da morte – Parte 1″
– “Além da vida”
– “A origem”
– “O Homem de Ferro 2”

Melhor maquiagem
– “Minha versão para o amor”


– “Caminho da liberdade”
– “O lobisomem”

Imposto de renda

Empresas têm até segunda para entregar comprovante de rendimentos a empregados

10:51
26/02/2011

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil

Brasília – As empresas têm até segunda-feira (28) para entregar o comprovante de rendimentos de seus empregados para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Também na segunda-feira, acaba o prazo para as empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2010 entregarem a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) à Receita Federal.

Segundo a Receita, as pessoas jurídicas que deixarem de apresentar a declaração estão sujeitas à multa mínima de R$ 500. Para as empresas do Simples – microempresas e empresas de pequeno porte que têm regime tributário diferenciado – e as inativas, a multa mínima é de R$ 200. No caso da não entrega do comprovante de rendimento, a multa é R$ 41,43 por documento.

As informações que constam do comprovante de rendimento devem ser fornecidas pelas empresas para que o contribuinte possa preencher e enviar a declaração do IRPF. O prazo de entrega da declaração começa em 1º de março e termina em 29 de abril. A transmissão das informações sobre retenção de imposto só pode ser feita pela página da Receita na internet.

Os contribuintes pessoas físicas que quiseram receber a restituição nos primeiros lotes têm que ser os primeiros a enviar os dados, inclusive os que estão no comprovante de rendimentos. Os contribuintes com idade acima de 65 anos também têm prioridade no recebimento da restituição. A regra não vale se forem constatadas inconsistências ou pendências na declaração.

Edição: Lana Cristina

Software

Indenização por uso de cópia pirata de programa não se restringe a valor de mercado

25/02/2011 – 08h05
DECISÃO
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a indenização imposta ao infrator por uso sem licença de programa de computador não se restringe ao valor de mercado dos produtos apreendidos. A indenização por violação de direitos autorais deverá ser punitiva e seguir as regras do artigo 102 da Lei n. 9.610/1998, que impõe maior rigor na repressão à prática da pirataria.

O entendimento, já adotado pela Terceira Turma do STJ, reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Para o tribunal local, na hipótese de apuração exata dos produtos falsificados, a indenização se restringiria ao pagamento do preço alcançado pela venda. No caso, o TJRJ condenou uma empresa de bebidas a pagar à Microsoft Corporation indenização por 28 cópias de softwares apreendidos. Os magistrados se basearam no artigo 103 da Lei de Direitos Autorais.

A Microsoft recorreu ao STJ, com alegação de que a utilização dos programas de computador proporcionou um incremento ao processo produtivo da infratora, ao incorporar um capital que não lhe pertencia. A empresa alegou, ainda, que a condenação ao pagamento do preço dos produtos em valor de mercado não se confundia com o pedido de indenização, que deveria ter caráter pedagógico.

Para os ministros do STJ, a interpretação adotada pelo TJRJ, ao condenar o infrator a pagar o mesmo que uma empresa que adquiriu o produto licitamente, apenas remunera pelo uso ilegal do programa, mas não indeniza a proprietária do prejuízo sofrido. Na ausência de dispositivo expresso sobre a matéria, os ministros da Quarta Turma aplicaram o entendimento do artigo 102 da Lei n. 9.610/98, que estabelece indenização no caso de fraude.

Segundo o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, a indenização por violação de direitos autorais deverá ser não só compensatória, relativa ao que os titulares deixaram de lucrar com a venda dos programas “pirateados”, mas também punitiva, sob o risco de se consagrar práticas lesivas e estimular a utilização irregular de obras. A Quarta Turma aumentou a indenização devida em dez vezes o valor de mercado de cada um dos programas indevidamente utilizados.

 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
DPVAT

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 – 08h08
DECISÃO
É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso de um trabalhador de Mato Grosso do Sul que reclamava indenização por uma queda ocorrida quando descia de uma carreta estacionada.

A vítima ajuizou ação de cobrança contra a Bradesco Seguros S/A com o argumento de que sofreu o acidente no pátio da empregadora. A defesa argumentava que a lei não fazia qualquer restrição quanto ao ponto do acidente, bastando que tenha sido causado por veículo automotor de via terrestre.

O juízo da 13ª Vara Cível Residual da Comarca de Campo Grande entendeu que o pressuposto necessário ao pagamento do DPVAT era que o acidente tivesse ocorrido em trânsito. O acidente, no entanto, não teria sido provocado pelo veículo, mas por infortúnio. A decisão foi acolhida pelo tribunal estadual.

Segundo o relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, a improcedência do pedido se faz pelo fundamento de que o veículo há de ser o causador do dano, e não mera “concausa passiva do acidente”. O ministro examinou a adequação da ação em razão da possibilidade e da probabilidade de determinado resultado ocorrer, o que vale dizer que a ação supostamente indicada como causa deve ser idônea à produção do resultado.

“No caso concreto, tem-se que o inerte veículo de onde caíra o autor somente fez parte do cenário do infortúnio, não sendo possível apontá-lo como causa adequada (possível e provável) do acidente, assim como não se pode indicar um edifício como causa dos danos sofridos por alguém que dele venha a cair”, assinalou o relator.

 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Aluguel

Inadimplência de aluguel justifica despejo liminar mesmo em processos antigos

23/02/2011 – 10h37
DECISÃO
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a concessão de antecipação de tutela em ação de despejo por inadimplência. Os ministros aplicaram a Lei n. 12.112/2009, mesmo tendo sido editada após o início da ação. A lei altera e aperfeiçoa as regras e procedimentos da Lei n. 8.245/1991, a chamada Lei do Inquilinato.

A finalidade da Lei n. 12.112/09, que entrou em vigor em 24 de janeiro de 2010, é garantir ao locador mecanismos para preservação de seus direitos. Uma das alterações mais relevantes diz respeito à facilitação do procedimento das ações de despejo, como a ampliação do rol de hipóteses em que é admitido o despejo liminar no prazo de 15 dias.

O caso julgado pela Quarta Turma tratou da possibilidade de concessão de antecipação de tutela em ação de despejo por falta de pagamento – uma situação não prevista no texto original do artigo 59 da Lei do Inquilinato.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso da Araújo Irmãos Ltda., empresa de pequeno porte que foi despejada, ressaltou que a antecipação de tutela, nesse caso, foi concedida com base no artigo 273, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Segundo ele, os requisitos desse artigo não foram cumpridos, o que justificaria a devolução dos autos para novo julgamento.

Contudo, no curso do processo entrou em vigor a Lei n. 12.112/09, que acrescentou o inadimplemento de aluguéis como fundamento para concessão da liminar em despejo – exatamente a hipótese do caso analisado. Essa lei acrescentou o inciso IX ao parágrafo 1º do artigo 59 da Lei n. 8.245/91. “Tratando-se de norma inserida na Lei do Inquilinato, deve esta ter aplicação imediata, inclusive em processos em curso”, entende Salomão.

O relator afirmou que, mesmo que o acórdão que concedeu a liminar fosse cassado por falta de fundamentação adequada, o tribunal estadual poderia acionar o novo dispositivo para conceder a liminar. Mas é preciso que seja prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel, providência que foi determinada pelo próprio STJ.

A concessão de liminar para despejo de locatário de imóvel urbano já contava com jurisprudência sedimentada nas Turmas da Terceira Seção do STJ. Especializadas em Direito Penal, a Quinta e Sexta Turmas também tratavam de locação predial urbana. Contudo, a Emenda Regimental n. 11/2010 atribuiu o tema às Turmas da Segunda Seção, especializadas em Direito Privado.

 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

TJSP

Roberto Bedran será o novo presidente do TJ paulista

desembargador José Roberto Bedran - Jorge Rosenberg

O desembargador José Roberto Bedran é o único candidato ao cargo de presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, na eleição que acontece no dia 3 de março (quinta-feira). Bedran figura no oitavo lugar da lista de antiguidade. Considerado por seus pares como um juiz exemplar e de qualidade inigualável, o candidato cultiva a discrição como uma de suas características. O mandato de Bedran terminará em dezembro de 2011, data em que o desembargador Viana Santos deixaria o cargo. O próximo presidente da corte completa 70 anos em julho de 2012.

José Roberto Bedran é membro do Órgão Especial. Integrou o grupo que preparou a regulamentação da nova Lei do Divórcio. Também integra a 2ª Câmara de Direito Privado, onde atuou por vários anos ao lado do hoje presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso.

Bedran nasceu em julho de 1942, na cidade de Taquaritinga. Formou-se em 1967, pela Faculdade de Direito da USP. Começou a carreira como juiz substituto em Barretos. Passou por Piratininga, Itanhaém e na capital paulista, onde atuou em São Miguel Paulista, e na 29ª Vara Cível Central. Foi juiz do 1° Tribunal de Alçada Civil (1° TAC) e, em 1992, foi nomeado desembargador do Tribunal de Justiça.

Outras candidaturas
Para o cargo de vice-presidente estão inscritos os desembargadores David Eduardo Jorge Haddad e José Santana. O primeiro é membro da 10ª Câmara Criminal e ocupa a 10ª posição na lista de antiguidade. José Santana atua na 8ª Câmara de Direito Público e está na 15º posição na antiguidade.

O cargo de corregedor-geral da Justiça tem três desembargadores inscritos. Maurício Vidigal, da 10ª Câmara de Direito Privado e nono na lista de antiguidade; João Alfredo de Oliveira Santos, da 6ª Câmara de Direito Público e 12º na antiguidade geral e o desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, da 5ª Câmara Criminal e 24º na lista de antiguidade. Cogan é do quinto constitucional do Ministério Público.

O prazo para registro das candidaturas terminou nesta segunda-feira (21/2). O Tribunal de Justiça de marcou para 3 de março a eleição que vai escolher os desembargadores que ocuparão os cargos de presidente, vice e corregedor-geral. Serão elegíveis os três desembargadores que estão no topo da lista de antiguidade. São permitidas três inscrições para cada vaga. Está vedada a inscrição para mais de um cargo.

O primeiro turno da eleição está previsto para começar às 9h. No caso de segundo turno, o Tribunal Pleno volta a se reunir às 14h30

União estável; Homossexual

Segunda Seção decidirá possibilidade de união estável para casal homossexual (atualizada)

20/02/2011 – 10h00
ESPECIAL
Está previsto para a próxima quarta-feira (23) o julgamento de um caso em que se discute a possibilidade de reconhecimento de união estável a um casal de homossexuais do Rio Grande do Sul. O processo é relatado pela ministra Nancy Andrighi e será julgado na Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O processo foi submetido à Seção em razão da relevância do tema, por decisão dos ministros da Terceira Turma. A Seção é composta pelos dez ministros responsáveis pelos julgamentos de casos relativos a Direito de Família e Direito Privado, reunindo a Terceira e a Quarta Turma do Tribunal. Quando se adota esse procedimento, de “afetar” o processo ao colegiado maior, a intenção dos ministros é uniformizar de forma mais rápida o entendimento das Turmas ou, até mesmo, rever uma jurisprudência consolidada.

O homem que propôs a ação afirma ter vivido em “união estável” com o parceiro entre 1993 e 2004, período em que foram adquiridos diversos bens móveis e imóveis, sempre em nome do companheiro. Com o fim do relacionamento, o autor pediu a partilha do patrimônio e a fixação de alimentos, esta última em razão da dependência econômica existente enquanto na constância da união.

O juiz inicial, da Vara de Família, entendeu procedente o pedido. O magistrado reconheceu a união estável e determinou a partilha dos bens adquiridos durante a convivência, além de fixar alimentos no valor de R$ 1 mil até a efetivação da divisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), porém, afastou a obrigação de pagar alimentos, mas manteve a sentença quanto ao restante.

Para o TJRS, os alimentos não seriam cabíveis, em razão da pouca idade do autor e sua aptidão para o trabalho. Mas o tribunal local não negou a competência da Vara de Família para o caso, a qual efetivamente reconheceu a existência de união estável, e não de sociedade de fato, na convivência por mais de dez anos do casal homossexual.

Família efetiva

O TJRS entendeu que “a união homoafetiva é fato social que se perpetua no tempo, não se podendo admitir a exclusão do abrigamento legal, impondo prevalecer a relação de afeto exteriorizada ao efeito de efetiva constituição de família, sob pena de afronta ao direito pessoal individual à vida, com violação dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana”.

“Diante da prova contida nos autos, mantém-se o reconhecimento proferido na sentença da união estável entre as partes, já que entre os litigantes existiu por mais de dez anos forte relação de afeto com sentimentos e envolvimentos emocionais, numa convivência more uxoria, pública e notória, com comunhão de vida e mútua assistência econômica, sendo a partilha dos bens mera consequência”, concluiu a decisão do TJRS.

O parceiro obrigado a dividir seus bens alega, no STJ, que a decisão da Justiça gaúcha viola artigos dos códigos civis de 1916 e 2002, além da Lei n. 9.278/1996. Esses artigos se referem, todos, de algum modo, à união estável como união entre um homem e uma mulher, ou às regras da sociedade de fato.

O pedido é para que seja declarada a incompetência da Vara de Família para o caso e para que apenas os bens adquiridos na constância da união sejam partilhados, conforme demonstrada a contribuição efetiva de cada parceiro.

Presunção de esforço

Na Terceira Turma, outro processo em andamento pode afirmar a presunção de esforço comum na construção do patrimônio em uniões afetivas. Para a ministra Nancy Andrighi, reconhecer proteção patrimonial similar à do Direito de Família em uniões homoafetivas atende ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e promove dois objetivos fundamentais da República: a erradicação da marginalização e a promoção do bem de todos, sem qualquer forma de preconceito.

O voto da relatora afirma que, na falta de lei específica, o Judiciário não pode ser omisso. Por isso, a analogia deve ser aplicada no caso concreto. O entendimento foi parcialmente seguido pelo ministro Massami Uyeda. Após pedido de vista, o ministro Sidnei Beneti votou contra a presunção de esforço. O julgamento está interrompido por novo pedido de vista, do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Além de seu voto, falta o do desembargador convocado Vasco Della Giustina.

Leia mais: Julgamento dará definição mais clara a direitos de homossexuais

Sociedade de fato

Em dezembro, a mesma Terceira Turma decidiu dois casos similares, em que o Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu do entendimento da Justiça gaúcha. Os recursos foram providos pela Turma. Em ambos, um dos parceiros havia falecido e se discutia a sucessão dos bens.

Naquela ocasião, os ministros aplicaram a jurisprudência do STJ, estabelecida em 1998 (Resp 148.897), que exige a comprovação de que os bens adquiridos durante a convivência tiveram origem em esforço comum dos companheiros. Segundo esse entendimento, feita a prova da contribuição de cada parceiro na construção do patrimônio comum, pode ser feita a partilha, na proporção do esforço individual. Para essa linha de pensamento, aplica-se a regra da sociedade de fato às uniões homoafetivas.

Esses casos pertenceriam, portanto, ao Direito das Obrigações, e não ao Direito de Família. “A repartição dos bens, sob tal premissa, deve acontecer na proporção da contribuição pessoal, direta e efetiva de cada um dos integrantes de dita sociedade”, explicou, em seu voto, o desembargador convocado Vasco Della Giustina. As ações foram devolvidas ao TJRS para novo julgamento, com observação das regras definidas pelo STJ.

Lacuna legal

Já em 2008, no julgamento do Resp 820.475, o STJ permitiu o seguimento de uma ação de declaração de união estável entre homossexuais. Por maioria, a Quarta Turma, em voto de desempate do ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a lei não proíbe de forma taxativa a união homoafetiva.

Como o julgador não pode alegar a ausência de previsão legal para deixar de decidir um caso submetido ao Judiciário, a Turma entendeu válida, em tese, a adoção da técnica de integração por meio da analogia. Assim, ao aplicar a lei, o juiz poderia fazê-la abranger casos não expressamente previstos, mas que, na essência, coincidissem com os abordados pelo legislador.

Nesse processo, os parceiros buscavam o reconhecimento de união estável na convivência por mais de 20 anos. Chegaram a se casar no exterior. Mas a Justiça do Rio de Janeiro extinguiu a ação, por entender ser impossível juridicamente a união estável homossexual.

A análise naquele julgamento se fixou na questão processual da viabilidade da própria ação. Os ministros não discutiram o mérito do direito dos autores, isto é, a possibilidade efetiva de união estável entre parceiros homoafetivos, como ocorrerá agora.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu, alegando violação à Constituição, mas o STJ não acolheu os argumentos. Outro recurso, apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF), aguarda decisão desde maio de 2010 (AI 794.588).

No entanto, em abril de 2010, ao julgar outro recurso (Resp 889.852) a Quarta Turma pacificou o entendimento de que as uniões homoafetivas merecem tratamento idêntico ao conferido às uniões estáveis. Na hipótese, os ministros permitiram que o nome da companheira de uma homossexual que havia adotado dois irmãos constasse também dos registros das crianças, sem a especificação da condição paterna ou materna.

O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, observou os fortes vínculos afetivos entre as adotantes e as crianças e concluiu que a situação estava consolidada. “ O Judiciário não pode fechar os olhos para a realidade fenomênica. Vale dizer, no plano da ‘realidade’, são ambas, a requerente e sua companheira, responsáveis pela criação e educação dos dois infantes, de modo que elas, solidariamente, compete a responsabilidade”, afirmou.

Na ocasião do julgamento, o ministro Aldir Passarinho Júnior destacou que a jurisprudência do STJ vem fortalecendo esta compreensão. Para ele, o Tribunal vem caminhando no sentido de que é necessária maior proteção aos menores adotandos, “que estão muito bem assistidos pelo casal em questão”.

Vanguarda

Em outros temas, o STJ já se posicionou na vanguarda jurisprudencial. No Resp 395.904, a Sexta Turma entendeu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) deviam pensão ao companheiro do segurado falecido. O relacionamento durou 18 anos.

O STF ainda não decidiu o recurso contra essa decisão, que já conta com parecer favorável do MPF ao pensionista (RE 495.295). Para o INSS, o beneficiário não seria dependente do segurado, o que impediria o pagamento. O processo deu entrada no Supremo em 2006.

Segundo o voto do ministro falecido Hélio Quaglia, a legislação previdenciária não pretendeu excluir o conceito de união estável da relação homoafetiva. A Constituição, no campo previdenciário, não teria feito essa exclusão (artigo 201, inciso V). Diante da lacuna legal, o próprio INSS teria editado norma regulamentando os procedimentos para concessão de benefícios a parceiros homossexuais.

Em outra decisão, o STJ permitiu a inscrição do companheiro homossexual em plano de saúde (Resp 238.715). Em seu voto, o ministro aposentado Humberto Gomes de Barros afirmou: “O homossexual não é cidadão de segunda categoria. A opção ou condição sexual não diminui direitos e, muito menos, a dignidade da pessoa humana”. Por isso, a relação homoafetiva geraria direitos analógicos aos da união estável.

Nesse caso, os parceiros viviam juntos há sete anos e eram portadores de HIV. O pedido tratava expressamente de união estável, que permitiria a inclusão no plano de assistência médica empresarial. A Justiça gaúcha recusou a declaração de união estável, mas garantiu a inscrição no plano, o que foi mantido pelo STJ. O caso também está pendente de julgamento no STF desde 2006, com parecer do MPF pela manutenção da decisão do STJ (RE 515.872).

Adoção

Em agosto de 2010, o STJ garantiu, novamente, a um casal homossexual feminino a adoção de dois irmãos biológicos. Uma das parceiras já havia adotado as crianças desde o nascimento, e a companheira pediu na Justiça seu ingresso na adoção, com inserção do sobrenome nos filhos. Essa decisão está sendo questionada pelo Ministério Público gaúcho no STF, cujo processo deu entrada em outubro (RE 631.805).

O Judiciário gaúcho atendeu o pedido inicial, determinando a inserção da companheira no registro, sem menção específica das palavras “pai” ou “mãe” ou da condição materna ou paterna dos avós. No entender do TJRS, “os estudos especializados não apontam qualquer inconveniente em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, mais importando a qualidade do vínculo e do afeto que permeia o meio familiar em que serão inseridas e que as liga aos seus cuidadores”.

“É hora de abandonar de vez preconceitos e atitudes hipócritas desprovidas de base científica, adotando-se uma postura de firme defesa da absoluta prioridade que constitucionalmente é assegurada aos direitos das crianças e dos adolescentes”, asseverou o tribunal local.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu da decisão, mas o STJ afirmou a prevalência da solução que melhor atendesse aos interesses das crianças. O processo listou diversos estudos científicos sobre o tema indicando a inexistência de inconvenientes na adoção das crianças por casal homossexual. Segundo os estudos, o fundamental é a qualidade do vínculo e do afeto do meio em que serão incluídas as crianças.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, “em um mundo pós-moderno de velocidade instantânea da informação, sem fronteiras ou barreiras, sobretudo as culturais e as relativas aos costumes, onde a sociedade transforma-se velozmente, a interpretação da lei deve levar em conta, sempre que possível, os postulados maiores do direito universal”.

“A adoção, antes de mais nada, representa um ato de amor, de desprendimento. Quando efetivada com o objetivo de atender aos interesses do menor, é um gesto de humanidade”, completou.

Lei e jurisprudência

O ministro João Otávio de Noronha, ao votar nesse processo, respondeu à crítica recorrente de que o Judiciário nacional tem legislado sobre o Direito de Família: “Toda construção de direito familiar no Brasil foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori. Com o concubinato foi assim, com a união estável foi assim”, lembrou.

“No caso, é preciso chamar a atenção para o seguinte: a lei não proíbe, ela garante o direito tanto entre os homoafetivos, como entre os héteros [heterossexuais]. Apenas lhes assegura um direito, não há vedação. Não há nenhum dispositivo que proíba, até porque uma pessoa solteira pode adotar. Então, não estamos aqui violando nenhuma disposição legal, mas construindo em um espaço, em um vácuo a ser preenchido ante a ausência de norma, daí a força criadora da jurisprudência. É exatamente nesse espaço que estamos atuando”, concluiu.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

 
Táxi

Com tarifa mais cara, táxi de luxo precisará de airbag e ABS

20/02/2011

11h00

Com tarifa 50% mais cara que a dos táxis comuns, os táxis de luxo de São Paulo terão agora dois novos itens de segurança obrigatórios: freios ABS e airbag frontal para motorista e passageiro.

As novas exigências foram fixadas pela prefeitura no fim de janeiro, como requisitos para credenciar a frota de 163 veículos na capital paulista –que atende principalmente clientes de hotéis, como Renaissance e Maksoud Plaza.

Trata-se de uma nova tentativa para diferenciar os táxis de luxo dos demais.

Enquanto a bandeirada do táxi comum (que é branco) está em R$ 4,10, a do especial (vermelho e branco) custa<qj> R$ 5,13 e a do luxo (com cores variadas, até preto), R$ 6,15.

A frota de táxis comuns na capital é hoje de 31.789 e dos vermelho e branco, de 652.

A diferenciação visava refletir os padrões de conforto de cada um –os dois últimos já precisavam ter ar-condicionado e direção hidráulica.

  Moacyr Lopes Junior/Folhapress  
Antônio Gambim, 62, ao lado de seu táxi de luxo, no hotel Tivoli Mofarrej, em SP; carros deverão ter airbag e ABS
Antônio Gambim, 62, ao lado de seu táxi de luxo, no hotel Tivoli Mofarrej, em SP; carros deverão ter airbag e ABS

“Só que, nos últimos anos, muitos táxis comuns já passaram a ter esses opcionais. Então os táxis de luxo deixaram de ter sentido”, afirma Natalício Bezerra, presidente do sindicato dos taxistas.

Ele avalia que os novos itens de segurança exigidos não são atrativos a usuários.

Os freios ABS podem atenuar os riscos de acidente. Mas a exigência do airbag só tende a favorecer quem estiver no banco dianteiro.

“O nosso cliente se preocupa com segurança. Temos até um carro blindado”, diz Nilson de Carvalho, presidente da Cooperluxo (cooperativa que reúne a categoria).

Segundo ele, pouco mais da metade dos taxistas de luxo tem os itens de segurança _os demais precisarão incorporá-los na próxima troca.

Além de freios ABS e airbag, também há exigências maiores de motor e tamanho do porta-malas para os táxis de luxo. Seus motoristas andam de traje social e costumam ter noções básicas de alguma língua estrangeira.

Enem

TCU condena ex-diretores do Inep por vazamento do Enem em 2009

Heliton Ribeiro Tavares e Dorivan Ferreira Gomes terão que pagar multa de R$ 5 mil e R$ 3 mil; para o Tribunal, ocorreram falhas elementares, como a ausência de câmeras em locais estratégicos

Pedro da Rocha – estadão.com.br

SÃO PAULO – O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou nesta sexta-feira, 18, Heliton Ribeiro Tavares e Dorivan Ferreira Gomes, ex-diretores do Instituto de Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), pelo vazamento das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), em 2009. Cabe recurso da decisão.

Heliton, então Diretor de Avaliação da Educação Básica do Inep, foi condenado a pagar multa de R$ 5 mil. Dorivan, que era Coordenador-Geral de Exames para Certificação do Inep, terá que pagar R$ 3 mil aos cofres públicos. Ambos têm 15 dias para depositar a quantia.

O Inep terá que explicar ao TCU como foi calculado o valor de aproximadamente R$ 47 milhões que foram ressarcidos ao Consórcio Connase pelos gastos do Inep na contratação emergencial para aplicação do segundo Enem, em 2009.

O TCU escreveu na decisão “A entidade (Inep) falhou na adoção de medidas mais elementares.” Cita os seguintes problemas: ausência de câmeras em locais estratégicos, falta de pessoal para fiscalizar e conexão à internet e uso de celular durante manipulação das provas.

Diz ainda a decisão: “Esclareço, por fim,(…) Há maior severidade com relação ao Sr. Heliton Ribeiro Tavares, então Diretor de Avaliação da Educação Básica do Instituto, pela deficiência no acompanhamento do Contrato nº 27/2009 (Com a Connase) e pelos pagamentos por serviços não prestados, e menor gravidade da penalidade com referência ao Sr. Dorivan Ferreira Gomes, então executor técnico do referido contrato e Coordenador-Geral de Exames para Certificação da entidade, por ter participado apenas da segunda irregularidade que mencionei.”

Vazamento. Na tarde de 30 de setembro de 2009, o Estado foi procurado por um homem que dizia ter em mãos a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Um encontro foi marcado no mesmo dia. Dois homens compareceram e pediram R$ 500 mil por ela.

O Estado não compra informação. Mas a reportagem folheou o exame e decorou algumas das questões da prova que seria aplicada nos dias 3 e 4 de outubro. Com as informações, a reportagem procurou o ministro Fernando Haddad na mesma noite. O cofre onde estava a prova foi aberto em Brasília e, por volta da 1 hora do dia 1.º de outubro, o MEC confirmou que se tratava do Enem. O exame, então, foi cancelado pelo ministério.

Os homens foram identificados como Gregory Camilo e Felipe Pradella, que trabalhou na gráfica onde a prova foi impressa e é acusado de furtar o caderno de questões. Camilo é DJ e o ajudou a contatar a imprensa.