Previdência Social

Previdência faz campanha para donas de casa terem direito ao benefício

26/11/2011 – 11h21

Roberta Lopes Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Ministério da Previdência promove uma campanha para que donas de casa de baixa renda se inscrevam na Previdência Social. Veiculada em rádio e televisão, a peça publicitária incentiva as donas de casa a contribuir com 5% do salário mínimo, o que equivale hoje a R$ 27,25.

De acordo com o diretor do Regime Geral de Previdência, Rogério Nagamine, para se inscreverem as donas de casa precisam se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico, ter renda familiar de no máximo dois salários mínimos (R$ 1.090) e estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

“A preocupação é garantir a proteção social da Previdência para essas pessoas. Se inscrevendo, ela passa a ter direito a benefícios como o salário maternidade e o auxílio doença. Com isso ela pode também se aposentar por idade. Nesse caso, são exigidos 15 anos de contribuição e 60 anos de idade”, explicou.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 6 milhões de donas de casa preenchem as condições para se inscrever no benefício.

A orientação de Nagamine para as donas de casa que se interessarem em fazer a inscrição é ligar para o número da Previdência, o 135, para receber as orientações e fazer seu cadastro no Regime Geral de Previdência Social.

Edição: Fernando Fraga

Previdência Social

Justiça Federal veda acúmulo de benefícios

É vedado o recebimento conjunto de seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Foi que decidiu, na semana passada, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. As frequentes reuniões das TRUs servem para esclarecer dúvidas e uniformizar entendimentos sobre os julgamentos de processos previdenciários.

O incidente de uniformização foi ajuizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão da 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que autorizou o recebimento de auxílio-doença em período concomitante ao do recebimento de seguro-desemprego. A autarquia alegou a existência de vedação legal e apontou decisão divergente da 2ª Turma Recursal de Santa Catarina.

Após examinar o incidente, o juiz federal Germano Alberton Júnior, relator do processo, citou a Lei 8.213/91 e deu provimento ao pedido do INSS, determinando o retorno do processo à Turma de origem para uniformizar o entendimento, conforme posição da 2ª Turma Recursal de Santa Catarina. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Revista Consultor Jurídico, 9 de novembro de 2011